sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Relação Trabalhista (caso)


     
     Infelizmente na organização que eu trabalhava, a mesma, não colaborava para um ambiente harmonioso e mais produtivo. Os direitos, em si, até que eram respeitados, havia modernas ferramentas de trabalho, mas não havia um quê a mais que pudesse estimular o funcionário no seu processo de motivação.  Visto que a organização pagava somente o que exigia a lei, nada fora disso. E não era por falta de estrutura financeira. Essa observação não é pessoal, muitos colaboradores, desta, tinham as mesmas opiniões. A maior reclamação era a ausência de benefícios, tipo vale alimentação, cesta básica, convênio médico, odontológico, ou benefício supletivo; o único “benefício” que havia era o vale-transporte, esse, instituído por lei. Enfim, não se exigia um conjunto de benefícios, e, sim benefícios, possíveis, que pudesse acrescentar mais qualidade de vida para o funcionário.  Como dito antes, não havia problema financeiro, pois é compreensível quando a organização está em processo de consolidação ou atravessando problemas econômicos, mas não era o caso.  
     Em suma, a organização que tem condições financeiras de proporcionar novos elementos, além dos direitos comuns, como, tão somente o piso salarial ou salário mínimo, e não faz, está desestimulando o seu funcionário. Logo, dificilmente o funcionário manterá um desempenho de qualidade que possa ser considerado “o melhor de si”. O funcionário precisa ser valorizado, para valorizar o seu trabalho.  O funcionário que tem o reconhecimento do seu empregador é um funcionário seguro, contente e senhor de uma produção quantitativa e qualitativa. Portanto a empresa que tem uma relação trabalhista com respeito ao funcionário, investe no que é possível para que o mesmo esteja em consonância com os objetivos da organização e busca o bem-estar do mesmo, está em vantagem competitiva com o concorrente e com grandes chances de se consolidar saudável em todos os aspectos.

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